A Justiça do Estado do Amapá foi
instalada em 1991, com o advento da transformação
do Território em Estado e a conseqüente constituição
dos Poderes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
- TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto
por Desembargadores (09), Juízes de Direito Titulares (33),
Juízes de Direito Substitutos (22), Juízes de Direito
Auxiliares de entrância final (04).
A Justiça do Amapá é constituída
por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes,
Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto
Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória
do Jari) e 04 Postos Avançados (Pracuúba, Itaubal
do Piririm, Cutias e Pedra Branca do Amapari).
A Comarca de Macapá, em nível
de primeiro grau, se constitui de:
| 05 (cinco) |
Varas Cíveis e de Fazenda Pública |
| 03 (três) |
Varas Criminais (uma também de Auditoria
Militar) |
| 03 (três) |
Varas de Família, Órfãos
e Sucessões |
| 01 (uma) |
Vara de Execuções Penais |
| 01 (uma) |
Vara de Tribunal do Juri |
| 01 (uma) |
Vara de Infância e de Juventude |
| 01 (uma) |
Vara de Mediação e Conciliação |
| 03 (três) |
Varas de Juizados Especiais Cíveis e
Criminais (Central, Norte e Sul) |
| 01 (uma) |
Turma Recursal, destinada a julgar recursos
no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado. |
A Comarca de Santana, possui 02
(duas) Varas Cíveis e de Fazenda Pública; 02 (duas)
Varas Criminais sendo uma delas também de Tribunal do Juri;
01 (uma) Vara de Infância e de Juventude e 01 (uma) Vara de
Juizados Especiais, Cíveis e Criminais.
A Comarca de Laranjal do Jari se
constitui de 01 (uma) Vara Cível, Criminal e de Infância
e de Juventude e 01(uma) Vara Cível e Criminal e de Juizados
Especiais.
As demais Comarcas do Estado possuem
Vara Única, ou seja, têm competência geral para
julgar todos os processos que não digam respeito à
questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual,
bem como naquelas em que não haja interesse da União,
Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão,
em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do
Amapá (justiça comum).
A Justiça Estadual julga as matérias
de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões,
de falências e concordatas, da infância e juventude,
criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão
entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que
é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto
(recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem
as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as
ações são decididas pelo órgão
de segundo grau da Justiça do Amapá, que é
o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição
as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através
de votos de, no mínimo, três magistrados que integram
o Tribunal, chamado de Desembargadores.
O TJAP se constitui dos seguintes órgãos:
Plenário; Secção Única; Câmara
Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados
Especiais.
O Tribunal busca o aperfeiçoamento do atendimento
à população com implementações
de ações efetivas, com constantes investimentos em
tecnologia e com a participação em ações
de responsabilidade social.
Na área de tecnologia, o Tribunal investe
na capacitação profissional dos servidores e na informatização
de sistemas. A Justiça Amapaense pode ser considerada uma
das mais informatizadas do Brasil, contando com cerca de 800 computadores,
operados por aproximadamente 930 servidores, o que resulta na eficácia
e agilização no atendimento aos cidadãos. O
Tribunal ainda disponibiliza consultas de processos no portal, na
internet e dispõe de conexões via satélite,
com uso de fibra ótica, proporcionando interligação
digital com as Comarcas do Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma pesquisa
para medir a eficiência de cada sistema judiciário
dos Tribunais de cada Estado, para isso criou uma “taxa de
congestionamento” que aponta os mais congestionados, que não
conta da função precípua de julgar e os menos
congestionados, que cumprem à risca a função.
Os resultados da pesquisa, publicados na revista VEJA (Edição
1904, de 11 de maio de 2005), apontaram o Judiciário do Amapá
como o mais eficiente do Brasil, sob o comentário "O
exemplo dos melhores", como segue"Às vezes, é
a criatividade que faz a diferença. No Amapá inverteu-se
a lógica dominante no país: em vez de o cidadão
ir à Justiça, a Justiça vai ao cidadão.
Um ônibus, equipado com computadores e duas salas de audiência,
percorre as ruas das principais cidades do Amapá. Um barco
tripulado por um juiz, um promotor e um defensor público
também viaja pelo Rio Amazonas, prestando assistência
jurídica. Com isso, os processos andam mais rapidamente e
os gargalos são reduzidos.".
A Estrutura Organizacional do Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá compreende, hierarquicamente:
I - O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, composto
por todos os nove Desembargadores e presidido pelo Presidente do
Tribunal;
II - A PRESIDÊNCIA, a qual vinculados
os seguintes órgãos e assessoramento direto:
a) Secretaria do Tribunal Pleno;
Órgão incumbido de provê-lo dos
meios administrativos necessários ao exercício de
suas atividades legais.
b) Chefia de Gabinete;
O Gabinete da Presidência é o órgão
de assessoramento direto para as ações administrativas
ordinárias, elaboração de projetos e estudos
de interesse do Poder Judiciário, cumprindo-lhe a coordenação
e execução das atividades de competência da
Presidência. Apresenta um grupo de assessores encarregados
pela execução imediata de atividades jurídicas
e administrativas de competência da Presidência do Tribunal.
c) Assessoria Jurídica;
A Assessoria Jurídica da Presidência
é o órgão de assessoramento técnico
responsável pelos subsídios jurídicos necessários
à tomada de decisões administrativas e judiciais de
competência da Presidência do Tribunal.
d) Assessoria de Gabinete;
A Assessoria refere-se ao grupo de assessoramento
direto das funções do Chefe de Gabinete da Presidência,
encarregado da execução imediata das atividades administrativas
ordinárias do gabinete e de ordens diretas do Presidente.
e) Assessoria de Planejamento e Organização
(ASPLAN);
Órgão de assessoramento direto da Presidência
encarregado de estudos, orientação, coordenação
e controle das atividades relativas ao planejamento geral e à
organização, racionalização e modernização,
no âmbito do Poder Judiciário.
f) Assessoria Especial Administrativa;
Órgão de assessoramento direto da Presidência
do Tribunal de Justiça destinado à realização
de ações específicas voltadas à solução
de questões administrativas e jurisdicionais extraordinárias.
g) Assessoria de Controle Interno (ASTECIN);
Órgão de assessoramento direto da Presidência
do Tribunal de Justiça responsável pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial do Poder Judiciário, atento à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de recursos
e renúncias de receitas.
h) Comissão Permanente de Licitação
(CPL);
A CPL é o órgão colegiado da
administração encarregado de desenvolver, controlar
e acompanhar todas as ações administrativas inerentes
ao recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos
relativos à instauração de licitações,
bem como opinar sobre os casos especiais de dispensa e inexigibilidade.
i) Secretaria das Comissões Permanentes;
A secretaria é o órgão de assistência
e assessoramento das Comissões de Regimento, de Jurisprudência
e Biblioteca, de Informática e Especial de Honraria ao Mérito,
a que faz referência o art. 57, da Resolução
nº 006/2003 - Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Amapá.
g) Gabinete Militar;
O gabinete é o órgão de assessoramento
direto da Presidência responsável pela logística
de segurança militar do Poder Judiciário, seus membros,
juízes e dependências físicas.
h) Assessoria de Comunicação Social
(ASCOM);
Órgão de assessoramento direto da Presidência
incumbido da coordenação, execução e
controle das atividades relativas à divulgação,
Comunicação Social e Relações Públicas
internas e externas do Poder Judiciário do Amapá.
III - A VICE-PRESIDÊNCIA:
a) Chefia de Gabinete;
O gabinete é o órgão incumbido
de prestar assistência ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
no desempenho de suas atribuições. Apresenta um grupo
de assessoramento direto encarregado da execução imediata
das atividades judiciais e administrativas ordinárias.
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Secção Única; e
e) Câmara Única subdividida em Subcâmaras
Cível e Criminal;
IV - A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA:
a) Chefia de Gabinete;
Órgão incumbido de prestar colaboração
ao Desembargador Corregedor-Geral no desempenho de suas atribuições
legais e administrativas. Conta com um grupo de assessoramento encarregado
da execução imediata das atividades administrativas
ordinárias.
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Agente Especial de Segurança;
e) Secretaria da Corregedoria, a quem subordinadas
a Comissão Judiciária de Adoção, a Seção
de Controle Estatístico, a Seção de Cadastro
Geral, a Seção de Custas e a Seção de
Legislação;
V - A ESCOLA JUDICIAL:
A Escola Judicial tem como objetivo selecionar estagiários,
planejar, promover e executar cursos de formação e
treinamento a servidores e magistrados, objetivando suprir as demandas
expressas pelo sistema de planejamento do Tribunal.
a) Conselho Administrativo e Pedagógico;
b) Diretoria Geral;
c) Secretaria Executiva, contendo as Divisões
de Treinamento e Formação e de Documentação
e Informação;
VI - OS GABINETES DOS DESEMBARGADORES:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
V - A DIRETORIA-GERAL;
A Diretoria-Geral é o órgão
responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação,
orientação e fiscalização dos serviços
administrativos do Tribunal, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Presidente e as deliberações do Tribunal Pleno.
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria de Contratos e Convênios;
e) Assessoria Especial Executiva;
f) Central Psicossocial composta das Seções
de Atendimento Psicossocial ao servidor e de apoio Psicossocial
à prestação jurisdicional;
g) Departamento Administrativo - DA
O Departamento Administrativo é o órgão
responsável pela gestão de material e patrimônio,
bem como pelo apoio logístico e operacional às atividades
dos demais órgãos do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá nas áreas administrativas e jurisdicional,
no que pertine à manutenção de prédios,
móveis, veículos, máquinas e equipamentos,
compreende:
- Divisão de Material e Patrimônio;
- Engenharia e Fiscalização;
- Serviços Gerais e de Garagem;
- Arquivo, e
- Depósito.
h) Departamento de Informática e Telecomunicações
- DEINTEL
O Departamento de Informática é o órgão
responsável pelo planejamento das atividades de processamento
eletrônico de informações, desenvolvimento de
sistemas, gerenciamento do parque de computadores e da rede de teleprocessamento,
necessários ao funcionamento das unidades administrativas
e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá,
compreende:
- Assessoria em Tecnologia da Informação
- Divisões de Desenvolvimento de Software
- Telemática e de Microinformática;
i) Departamento de Recursos Humanos - DRH
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão
responsável pela gestão de pessoal do Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá, controlando o assentamento
funcional de magistrados e serventuários, compreende:
- Divisões de Cadastro;
- Folha de Pagamento, e de
- Magistrados;
j) Departamento de Contabilidade - DECON
O Departamento de Contabilidade é o órgão
ligado à Diretoria-Geral encarregado de evidenciar os atos
ligados à administração orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico
e registro cronológico, sistemático e individualizado,
de modo a demonstrar os resultados da gestão por meio de
balancetes mensais e do balanço anual, compreende:
- Divisão de Liquidação;
- Prestação de Contas;
l) Departamento de Orçamento e Finanças
- DEPOF
O Departamento de Orçamento e Finanças
é o órgão responsável pela gestão
da execução orçamentário-financeira
e patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,
dentro dos princípios contábeis e dos princípios
que regem a administração pública, compreende:
- Divisão de Orçamento.
m) Departamento Judiciário
O Departamento Judiciário, vinculado à
Diretoria-Geral, é o órgão encarregado pelo
protocolo judiciário, distribuição, autuação,
encaminhamento aos órgãos jurisdicionais e arquivo,
quando cabível, dos feitos de competência originária
e recursal do Tribunal de Justiça, bem como pela coordenação
dos serviços taquigráficos.
n) Seção
de Biblioteca e Divulgação
A Seção de Biblioteca e Divulgação
da Diretoria-Geral tem como finalidade gerenciar e disseminar as
informações jurídicas aos usuários quanto
à utilização de todos os serviços e
matérias, possibilitando uma crescente interação
entre Biblioteca e Usuário.
|