| Está
circulando pela internet um artigo intitulado “FAÇA
UM MAU POLÍTICO TRABALHAR: NÃO O REELEJA”,
que, a pretexto de bem informar, foi criado, na realidade,
por gente mal informada em Direito Eleitoral, ou então
de má-fé mesmo, para ludibriar a consciência
do eleitor brasileiro.
O texto começa fazendo uma distorcida diferença
entre o que é voto em branco e voto nulo. Em
seguida, propõe-se a “ensinar” o
internauta a votar nulo, pregando que este tipo de voto
é a solução da pátria, isto
é, “o único meio de anular uma eleição
inteira e remover do cenário todos os candidatos
daquela eleição de uma só vez”.
Tudo não passa de uma farsa, uma enorme mentira
criada para ludibriar você, eleitor brasileiro!
Esteja atento para os interesses que estão por
trás desta falácia.
Ao contrário do que dizem, se o eleitor votar
em branco, não significa que ele estará
se conformando com o resultado da eleição.
Não significa que para este eleitor tanto faz
como tanto fez quem ganhar. Também é falsa
a idéia de que o voto em branco é contado
em favor do candidato de maior votação
no último turno ou ao candidato da situação.
Da mesma forma, se alguém anular seu voto, não
significa que por esta forma de protesto, os candidatos
serão trocados e realizadas novas eleições.
Esteja alerta contra este engodo eleitoral.
Vamos então ensinar o certo com base no que
diz a lei. Mas antes é bom que se diga que se
a Justiça Eleitoral não explica nem ensina
o cidadão como anular o voto ou votar em branco
é simplesmente porque sabemos que anular um voto
é a expressão maior da alienação
democrática. É o que fazem aqueles que
nada sabem fazer.
Hoje em dia tanto votos brancos quanto votos nulos
têm o mesmo peso. Não valem absolutamente
nada. É como se o eleitor jogasse seu voto na
lata de lixo, desperdiçando uma boa oportunidade
para separar o joio do trigo. Votar nulo, a bem da verdade,
é uma clara demonstração de alienação
e ignorância. É o atestado firmado por
quem ainda não se deu conta de sua importância
no processo democrático.
A Lei nº 9.504, de 30/09/1997, também chamada
lei das eleições, cristalina como água
pura, estabelece que “Será considerado
eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria
absoluta de votos, não computados os em branco
e os nulos” (art. 2º) . E prosseguiu o legislador
dizendo mais adiante que “Nas eleições
proporcionais, contam-se como válidos apenas
os votos dados a candidatos regularmente inscritos e
às legendas partidárias” (art. 5º).
Ora, no art. 2º, da Lei nº 9.504/97, o legislador
foi expresso ao declarar que não são computados
os votos em branco e os nulos para eleger o Presidente
da República e o Governador.
E para um bom entendedor, meia palavra basta para interpretar
o que diz o art. 5º, do mesmo diploma legal, pois
se se contam como válidos apenas os votos dados
a candidatos regularmente inscritos e às legendas
partidárias, é evidente que estão
de fora os brancos e os nulos, que não são
dados para ninguém.
Não existe nenhuma previsão na lei eleitoral
de repetição do pleito com novos candidatos
caso nenhum dos concorrentes originários atinja
a metade mais um dos votos no último turno, como
estão dizendo por aí. Se metade dos eleitores
decidirem anular seu voto, mesmo assim as eleições
não serão canceladas, não serão
repetidas como estão sugerindo os deturpadores
da opinião pública.
Não sei qual o interesse que está por
detrás disto tudo. Só sei que se na eleição
de Presidente da República, nenhum candidato
alcançar maioria absoluta, o Congresso Nacional,
dentro de quinze dias após haver recebido a respectiva
comunicação do TSE, reunir-se-á
em sessão pública para se manifestar sobre
o candidato mais votado, que será considerado
eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade
mais um dos votos dos seus membros .
No caso das eleições proporcionais, aquelas
que escolherão os futuros Deputados Federais
e Estaduais, caso parte do eleitorado brasileiro resolva
anular o voto, “se nenhum Partido ou coligação
alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão
eleitos, até serem preenchidos todos os lugares,
os candidatos mais votados” .
Veja que não há lugar para outra eleição,
majoritária ou proporcional, porque a lei fixa
regras alternativas de escolha exatamente para não
fazermos outra eleição, que dá
trabalho e custa caro.
Portanto, fique alerta para este tipo de investida
subliminar em sua consciência, porque anulando
ou votando em branco, poderás estar dando poderes
para o Congresso Nacional escolher indiretamente o futuro
Presidente, ou poderás estar contribuindo para
colocar no Poder gente despreparada ou descompromissada
com o bem estar do povo brasileiro.
De minha parte, eu mesmo quero escolher meus próximos
governantes e representantes. Não delego esta
responsabilidade a ninguém mais. Depois de tantas
notícias de corrupção e impunidade
e tudo que indignados vimos acontecer nestes últimos
quatro anos, não passo procuração
em branco para os atuais parlamentares decidirem por
mim quem será o futuro Presidente desta imensa
República, porque em minha opinião os
que estão aí não têm legitimidade
para tanto.
Desculpem-me aqueles que pregam a anulação
do voto, mas não é enganando o povo que
iremos mudar o Brasil.
Teremos de encontrar o melhor dentre os próximos
candidatos, e se os eleitos não corresponderem
às nossas expectativas, ou pintaremos novamente
nossas caras de verde e amarelo, como já fizemos
num passado próximo, ou então daqui a
quatro anos escolheremos outros para seu lugar, mas
com certeza não será anulando o voto que
participaremos desta transformação.
Fique de olho nisto e não se deixe enganar.
João Guilherme Lages Mendes
Juiz de Direito no Amapá
Professor Auxiliar I da Unifap
Coordenador Regional do Programa Eleitor do Futuro
Coordenador Regional do IBCCrim
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