| PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA N.º 112/2003 |
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| Dispõe sobre os princípios e instruções disciplinadores
do funcionamento dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Estado do Amapá. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 129/2006 |
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| Dispõe sobre o Processo Judicial Eletrônico Tucujuris. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 130/2006 |
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| Art. 1º. Autorizar aos Juízes de Direito das Comarcas de Entrância Inicial e aos Juízes de Direito/Diretor do Fórum das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jarí a eliminarem, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de 01 (hum) ano, os seguintes papéis e documentos: |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 134/2007 |
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| Artigo 1º. É de competência exclusiva do Tabelião de
Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, na tutela dos interesses
públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução
ou do aceite, o recolhimento do pagamento através da via bancária e de
compensação, do título, de outros documentos de dívida e dos emolumentos,
bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em
relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer
certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 135/2007 |
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| Dispõe sobre a comunicação oriunda de outros
Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais
de Registro de Imóveis do Estado do Amapá |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 136/2007 |
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| Regulamenta a conversão da
união estável em casamento. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 137/2007 |
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| Art. 1º. As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio, bem como, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento de sociedade conjugal, poderão ser lavradas por qualquer Tabelião, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança e da residência dos separandos ou divorciandos.. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 138/2007 |
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| Regimento Interno da Corregedoria. |
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| PROVIMENTO DA CORREGEDORIA N.º 159/2008 |
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Art. 1º. A aplicação da Tabela 02-A – Do Casamento – integrante da Lei Estadual nº 0959, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança de Emolumentos pelas Serventias Notariais e de Registros Públicos no Estado do Amapá, obedecerá ao disposto neste Provimento. |
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