| RESOLUÇÃO N.º 006/2002 - TJAP |
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| Art. 1º - DETERMINAR que o acesso à internet, o recebimento e envio de
e-mails, deverão estar relacionados com a atividade judiciária. |
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| PORTARIA N.º 01096/2005 - GP |
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| Art. 1º. PROIBIR, no âmbito do Poder Judiciário do Amapá, a
utilização da Internet para acesso à comunidades virtuais de qualquer
natureza, especialmente a comunidade Orkut, páginas de conteúdo
pornográfico, sites de jogos on-line, de vídeo e de música, salas de batepapo
(chat) e páginas de Hacker`s. |
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