| LEI N.º 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 |
 |
| Art. 1º - Esta Lei organizao os Quadros de Planos de Carreiras de Juízes de Direito e dos Servidores da justiça do Estado do Amapá, estabelecendo as remunerações correspondentes. |
| |
|
| LEI N.º 0825, DE 18 DE MAIO DE 2004 |
 |
| Dispõe sobre alterações na Lei Estadual n. 0726, de 06 de dezembro de 2002, o qual dispõe sobre os cargos e funçoes e a organização dos quadros de carreira do Poder Judiciário e dá outras providências. |
| x |
xx |
| LEI N.º 0892, DE 12 DE MAIO DE 2005 |
 |
| Dispõe sobre alterações na Lei Estadual n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002, a qual dispõe sobre cargos e funçoes e a organização dos quadros de pessoal e planos de carreira do Poder Judiciário e dá outras providências. |
| x |
xx |
| RESOLUÇÃO N.º 001/2003 - TJAP |
 |
| Art. 1º - As carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário são constituídos de cargos de provimento efetivo, de mesma denominação, estruturadas em classes e padrões vencimentais, nas áreas de atividades judiciárias, administrativas e apoio especializado, e integram quadros de natureza permanente, conforme definidos nos anexos II e IV, ambos da Lei Estadual n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002 . |
| x |
xx |
| RESOLUÇÃO N.º 413/2006 - TJAP |
 |
| Procede o reenquadramento de Auxiliares Judiciários e concede avanço de referencias vencimentais aos serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amapá e dá outras providências. |
| x |
xx |
|