EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
1 – OBJETIVO:
Relatar o histórico da evolução do Tribunal
de Justiça do Estado do Amapá, confrontando
sua crescente demanda com a disponibilidade Orçamentária
e Financeira, visando retomar o índice de 8,0% de participação
no orçamento estadual, compatível com a real
necessidade da instituição.
2 – HISTÓRICO
Em junho de 1995 esta Corte, acompanhada pela Assembléia
Legislativa Estadual, pelo Ministério Público
Estadual e Tribunal de Contas do Estado, atendendo aos apelos
do Governo do Estado do Amapá, à época,
concordou em compartilhar de um esforço dos poderes
durante aquele ano, no sentido de ceder parte dos seus recursos
orçamentários, com vistas à viabilizar
a criação e implementação de um
projeto denominado FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL.
Nesse sentido, o limite percentual vigente para elaboração
da proposta orçamentária que cabia ao Tribunal
de Justiça, sofreu alteração de 8,0%
para 6,0%, nos meses de junho a dezembro daquele ano.
A partir de 1996, no entanto, aquele limite de 8,0% não
mais foi retomado como previa o acordo de cavalheiros, sendo,
entretanto, fixado em 5,8%, promovendo drástica redução
no volume de recursos disponibilizados a esta Corte de Justiça,
gerando até a presente data, descompassos entre o orçamentado
e o executado, requerendo e dependendo de ações
junto ao Executivo Estadual, buscando possibilitar o fechamento
de suas contas e suprimento das necessidades financeiras e
orçamentárias, para cumprimento das responsabilidades
legais deste Poder.
O anexo 1 mostra claramente que esses descompassos se fixaram
ao longo dos últimos anos, com exceção
do ano de 2002 que teve o orçamento consignado na LOA
(Lei Orçamentária Anual) com valores adicionais
aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado do
Amapá, posteriormente confirmados por Mandado de Segurança
impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal. A diferença
entre os valores executados e aqueles consignados na LOA,
tem variado entre 2,11 % a 16,11% que é a previsão
para o corrente ano.
Desta forma, nos últimos anos os recursos orçamentários
destinados à Justiça amapaense têm sistematicamente
algemado os desejos de uma sociedade livre, justa e solidária.
Nossos dados estastísticos dos últimos dez
anos apontam (1996 a 2005):
a) O número de processos em andamento em 1º Instância
passou de 15.562 para 73.319, representando o acréscimo
de 371,14%.
b) O Corpo funcional de 339 coloboradores foi ampliado para
591, o que constitue a variação de 74%.
c) O Orçamento aprovado pela LOA no ano de 1996 era
de R$ 28.150.056,00, sendo este no ano de 2006, R$ 72.310.230,00,
significando um acréscimo de 156,87%.
3 – DOS MOTIVOS:
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, mesmo
diante das dificuldades orçamentárias, caminha
no esteio das novas conjunturas, buscando melhor atender às
necessidades da sociedade amapaense, abrangendo todo o Estado
com:
a) 12 Comarcas, totalizando 34 Varas (Macapá, Santana,
Laranjal do Jari, Amapá, Calçoene, Ferreira
Gomes, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Serra do Navio,
Tartarugalzinho e Vitória do Jari);
b) 3 Varas de Juizados Especiais: Sul, Central e Norte (Comarca
de Macapá);
c) 2 Extensões Cíveis na Comarca de Macapá
(Unifap e da Microempresa);
d) 4 Postos Avançados (Cutias do Araguari, Itaubal
do Piririm, Pedra Branca do Amapari e Pracuúba);
e) 684 funcionários, 256 servidores à disposição,
59 Juízes e 9 Desembargadores.
f) 62 imóveis, informatizados em uma rede interligando
850 microcomputadores em todo o Estado;
g) 71 veículos e 1 barco;
Visando racionalizar sua operação e seus custos,
diversas ações administrativas foram implantadas,
dentre estas:
a) Criação do software TUCUJURIS – Sistema
de Gestão Judiciária;
b) A criação da Comissão Estratégica
de Custos, cujo objeto compreende ações administrativas
de conscientização para o aproveitamento de
insumos e serviços;
c) Implantação do Sistema de Conta Única
de Depósitos sob Aviso à Disposição
da Justiça – Lei 0952 de 26/12/2005;
d) Atualização dos valores das Taxas Judiciais
– Lei 0953 de 26/12/2005;
e) Implantação de Pregão Presencial;
f) Implantação do Pregão Eletrônico;
g) Implantação do Sistema de Registro de Preços;
h) Sistema Informação de Fornecedores SIF –
Contratos;
Dentre os resultados obtidos, a adoção da modalidade
de Licitação denominada Pregão, Lei Federal
Nº 10.520/2002, tanto em sua forma presencial quanto
em sua forma eletrônica representou uma economia em
torno de 30% (trinta) por cento na aquisição
de bens e serviços.
A implantação do Sistema TUCUJURIS –
Sistema de Gestão Judiciária, com o Processo
Judicial Eletrônico já em andamento, padronizou
procedimentos, formulários e documentos, possibilitando
maior celeridade aos atos judiciais; o Processo Administrativo
Eletrônico, em desenvolvimento, permitirá o melhor
aproveitamento de insumos, bens e mão-de-obra, dando
uma nova visão à administração
judiciária.
4 – CONCLUSÃO:
Observa-se que nos últimos 10 anos as demandas sociais
de responsabilidade do Poder Judiciário, tem sido respondidas,
expressando as seguintes composições de relações
percentuais entre suas principais variáveis, no período
de 1996 à 2005, como a seguir:
a) O crescimento experimentado pelo número de processo,
que poderemos chamar como unidade de nossa produção,
foi da ordem de 371,14%;
b) entretanto o crescimento do orçamento devido foi
de 156,87%;
É evidente que tal situação não
pode perdurar por todo tempo. Dificulta o planejamento de
nossas ações, promove desgastes nas relações
entre os poderes, posto que as partes têm que gastar
tempo elaborando proposições, decisões,
ações complementares aos orçamentos vigentes,
etc. restando sempre pendências para oportunidades seguintes.
É premente que essa questão seja solucionada.
Esta Corte tem primado por prestar um serviço de qualidade
à população, tendo recebido o reconhecimento
do Supremo Tribunal Federal que a qualificou como a Justiça
mais célere do País, mas ressente-se, cada vez
mais, da insuficiência de recursos para cobrir com presteza
todas as demandas que a sociedade apresenta-lhe em todo o
Estado.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do
Amapá submete a proposição de retomar
o percentual orçamentário para o índice
de 8,0%, número que certamente eliminará todas
as dificuldades enfrentadas.
Macapá, 28 de abril de 2006.
Desembargador Raimundo Vales
Presidente do TJAP |