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Gestão Judiciária em Foco | TJAP se antecipa à recomendações do CNJ quanto aos Juizados Especiais
 

Dentre os vários indicadores que levaram a Justiça do Estado do Amapá a ser considerada a mais eficiente do Brasil, segundo os diagnósticos “Justiça em Números”, atualmente a cargo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, está o desempenho de seus Juizados Especiais. O Amapá foi um dos primeiros Estados a criar e instalar, de forma completa e abrangente, referido segmento do Judiciário, introduzido no ordenamento jurídico do País pela Lei Federal nº 9.099/95.

Não bastasse, demonstrando elevada percepção administrativa e sintonia com a modernidade, a Administração da Justiça do Estado, no bojo de uma série de reformas que vem implementando desde o início do ano passado, com importantes medidas no âmbito de sua atividade jurisdicional, dentre as quais a criação das Varas de Mediação e Conciliação, procedeu à ampla reformulação do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.

A instalação e a experiência do pleno funcionamento em Macapá, da primeira Vara de Mediação e Conciliação do Brasil serão brevemente abordados neste espaço.

Quanto aos Juizados Especiais, vale lembrar que a Comarca da Capital – onde se registra o grosso da demanda por este segmento da Justiça Estadual – contava com um Juizado Especial Cível e outro Criminal, ambos instalados no Fórum Desembargador Leal de Mira, situado no centro da cidade, ficando neles concentrados todos os processos do microsistema em questão, conforme a especialidade.

Com a reestruturação, modificou-se a competência dos dois Juizados existentes e criou-se mais um, passando todos a processar e julgar o universo das causas da Lei nº 9.099/95, mediante divisão territorial. Possibilitou-se, assim, a descentralização dos Juizados Especiais da Capital, que passou a contar com um no Centro, outro na Zona Norte e um terceiro na Zona Sul da cidade. O usuário do serviço, tanto cível quando criminal, passou assim ser atendido diretamente na zona de sua residência (cível) ou no local do fato típico (criminal).

O acerto das modificações concretizadas no sistema dos Juizados Especiais do Estado restaram evidentes quando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.gov.br), órgão encarregado do planejamento do Poder Judiciário Nacional, fez expedir, em 06 de dezembro de 2005, a Recomendação nº 01, definindo as prioridades operacionais e estratégicas relativas aos Juizados Especiais de todo o país.

Como se verá adiante, quando cada uma das recomendações for destacada, a Justiça Estado do Amapá, com a agilidade e a coragem que a caracterizam e a colocam sempre à frente das demais, antecipou-se ao Conselho Nacional de Justiça, procedendo de antemão às mudanças que vieram a ser por ele recomendadas.

I – PRIORIDADES OPERACIONAIS

1. Aplicação dos recursos orçamentários de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados Especiais

O Tribunal de Justiça já atendia e atende plenamente essa recomendação na medida em que provê aos juizados especiais de todos os recursos necessários ao seu pleno funcionamento, seja em material, pessoal ou logística: não há registro da falta de equipamentos, material de expediente e consumo; a relação de juiz-servidor-processo é uma das melhores do Brasil, basta consultar o último “Justiça em Números” do CNJ.

2. Propiciar estrutura física, tecnológica e de pessoal adequada para processar os feitos de sua competência e gerar indicadores para medir esta adequação

Os Juizados Especiais do Amapá, mesmo do interior, são dotados de boa estrutura física, quando não excelente, como se demonstrará.

O Juizado Especial Central, instalado no Fórum Central da Capital, Prédio Desembargador Leal de Mira, ocupa-lhe quase um andar inteiro. Possui ampla espera, dotada de recurso audiovisual para entretenimento. Conta com confortáveis gabinetes, secretaria e diversas salas conciliação e de audiência, todas climatizadas. Os atendimentos cíveis são separados dos criminais. Os espaços são amplos e bem planejados.

O Juizado Especial Norte, instalado em prédio próprio na Br-156, bairro São Lázaro, dentro do território que lhe cabe por divisão legal, é também dotado de excelente estrutura física. Foi construída especialmente para o serviço de Juizado. Conta com bom espaço de espera, com TV por assinatura. Há separação dos atendimentos cíveis e criminais. As salas de conciliação, audiência e gabinetes são adequados à especialidade. Possui amplo estacionamento, melhorado com a adição de mais um imóvel ao acervo.

O Juizado Especial Sul, embora funcionando provisoriamente em prédio da Justiça, na avenida Raimundo Alvares da Costa, enquanto se constrói sua sede definitiva no Bairro do Novo Buritizal, conta com a estrutura física adequada ao serviço especializado que presta. Afinal era em referido espaço que funcionava a Central de Conciliação de Família da Capital, em complexo pensado para o atendimento da população.

A construção de Fórum próprio de referido Juizado Especial, com área de 700,00 m2, já foi licitada e deve iniciar imediatamente. Trata-se de prédio moderno, especialmente planejado para abrigar o serviço de Juizado Especial, com suas peculiaridades. O amplo terreno, na Av. Claudomiro de Morais, foi adquirido mediante inédita parceria entre a Associação dos Moradores do Novo Buritizal e a Prefeitura de Macapá (leia mais neste portal).

O Juizado Especial de Santana, por sua vez, instalado no Fórum da Comarca, conta com excepcional estrutura física. Aliás, referido Fórum é um dos maiores e melhores do Estado. Não há o que reclamar em termos de espaço para recepção, secretarias com separação dos serviços cíveis e criminais, salas de conciliação, gabinete de Juízes e de audiência.

Exceto quanto à Comarca de Laranjal do Jari, cujo crescimento da demanda tem surpreendido o Tribunal (a atual administração deste já tomou a decisão política de resolver o problema), as Comarcas Interioranas, no geral, contam com Fóruns onde as estruturas físicas são bastantes ao atendimento do público alvo dos Juizados Especiais. Na maioria, ademais, não é grande a demanda.

Por outro lado, é de excelência a estrutura tecnológica posta à disposição dos Juizados Especiais do Estado: estão devidamente informatizados, inteiramente ligados em rede; a relação servidor-micro-processo é uma das melhores do Brasil. No caso da Comarca da Capital, foi em seus três Juizados onde primeiro se implantou Tucujuris – Processo Judicial Eletrônico, software próprio que é uma revolução em termos de automação e gestão processual inteligente. O processo digital já e uma realidade do Amapá e começou pelos Juizados. É o Amapá mais uma vez na frente dos demais Estados.

No que tange à estrutura de pessoal estão também os Juizados Especiais do Estado, dotados no necessário aos seus serviços, como também ocorre com a Justiça Comum. Basta ver as relações de habitante-juiz, juiz-servidor e servidor-processo. Vários concursos, tanto para juiz quanto para servidores, foram realizados nos últimos três anos.

O Tribunal também não tem se descuidado da formação e treinamento de seus Juizes e servidores. Basta ver, nesse site, o extenso calendário de cursos e eventos da Escola Judicial para este ano. A orientação política da atual gestão judiciária é a de que formação e treinamento de mão de obra é investimento. Afinal, de nada adianta investir em tecnologia se este não for complementado pelo treinamento.

Em face da ampla informatização da Justiça Tucuju, tanto da área judiciária, com o processo judicial eletrônico, quanto das áreas técnicas e administrativas do Tribunal, está ele perfeitamente apto a gerar os indicadores necessários à aferição de seu desempenho político-institucional. Isto, além dos ganhos em transparência, possibilitará medições e comparações, entre seus próprios órgãos e outros Tribunais.

3. Existência na estrutura de cada tribunal de um órgão colegiado composto paritariamente por magistrados atuantes no sistema de juizados especiais e desembargadores, com o objetivo de planejar e supervisionar a implantação das políticas e ações estratégicas

Por ser o Amapá um Estado novo, com o Tribunal de Justiça integrado por apenas nove Desembargadores e contando com somente quatro juízes titulares de Juizados Especiais, não justificaria uma estrutura desse nível, sendo essa atribuição do Pleno Administrativo. Todavia, todas as demandas dos Juizados Especiais sempre foram tratadas com rapidez prioridade pelo Pleno Administrativo.

4. Que cada turma recursal conte com pelo menos um juiz atuante no Juizado Especial

Nesse caso, também, a Justiça do Amapá antecipou-se ao CNJ. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá é composta por seis (6) juízes titulares e três (3) suplentes (Lei Nº 0251); daqueles dois são titulares de Juizado Especial. São os casos do Juiz Marconi Marinho Pimenta, titular do Juizado Especial Norte e Presidente da Turma e da Juiza Eleuza da Silva Muniz, titular do Juizado Especial de Santana.

5. Adoção dos indicadores (dados estatísticos) do Conselho Nacional de Justiça como padrão para todos os Tribunais

Também este ítem da Recomendação está sendo plenamente cumprido pela Justiça do Estado do Amapá. Todos os números estatísticos, todos os relatórios emitidos pelo CNJ estão sendo adotados no âmbito do Judiciário amapaense dentro da ferramenta Tucujuris – Processo Judicial Eletrônico.

II – PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

1. Instalação de Juizados Especiais autônomos, com juízes titulares, em áreas cuja demanda regular justifique a estrutura.

Também no caso desta Recomendação a Justiça Amapaense antecipou-se ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça e, já no começo do ano de 2005, tratou de dar início à reestruturação que levaria à existência de Juizados Especiais autônomos na Comarca de Macapá, única que, pela demanda, justificava a estrutura. O processo teve ponto culminante em agosto de 2005, com a instalação dos três Juizados da Capital.

Nas comarcas interioranas apenas Santana e Laranjal do Jari justificavam a existência de Juizados Especiais autônomos: a primeira, de há muito já conta com o seu; a segunda, mesmo ainda não possuindo vara autônoma, funciona na prática como se tivesse uma, na medida em que os processos dessa modalidade tramitam em separado.

2. Criação de quadro próprio de servidores para os Juizados Especiais

Esta também é uma prática já adotada pela Justiça do Amapá há muito tempo. Não apenas os Juizados Especiais mas todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário amapaense dispõem de quadro próprio de servidores.

3. Institucionalização da penhora on line (convênio BACEN/JUD)

Há muito tempo o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá mantêm convênio com o Banco Central do Brasil, o que permite aos magistrados, tanto dos juizados Especiais como de todas as Varas de Justiça a operacionalização do BACEN/JUD efetuando a penhora on line.

4. Descentralização dos Juizados Especiais, de modo a estarem instalados em áreas em que haja demanda permanente

Esta foi outra medida tomada pela atual administração do judiciário amapaense, ainda no início do ano de 2005, bem antes, portanto, da recomendação emanada do CNJ. Através da Lei 0028/2005 de iniciativa do Judiciário e da Resolução 024/2005, foi feita a descentralização dos Juizados Especiais que passaram a ter competência geral (cível e criminal) e atribuição territorial.

A lei criou novo Juizado Especial (norte) e transformou o Juizado Especial Criminal em Juizado Especial Sul. De apenas dois Juizados (um cível outro criminal) ambos instalados no Fórum Desembargador Leal de Mira, atendendo toda a demanda da cidade, a sociedade macapaense passou a contar com três Juizados, instalados em três zonas da cidade, (central, norte e sul) atendendo melhor e com mais eficiência as demandas.

Foi mantida a extensão cível da UNIFAP vinculada ao Juizado Especial Sul e está sendo instalada a extensão cível da microempresa, na Faculdade SEAMA, vinculada ao Juizado Especial Central.

5. Imediata implementação de “mutirões” de magistrados e de servidores para obstruirdes os Juizados Especiais em que a taxa de congestionamento esteja elevada (acima da média nacional de 2004)

No caso do Amapá essa providência não é necessária em razão de não haver essa taxa de congestionamento. As demandas estão sendo resolvidas em tempo hábil, abaixo da média nacional.

6. Imediata implantação dos Juizados Especiais Itinerantes

Esta é outra providência que a Justiça do Amapá já adotava, muito antes da recomendação do CNJ. Os Juizados Especiais Itinerantes foram instalados em 1996. Hoje, a Justiça Itinerante Estadual, disciplinada pela Resolução nº 023/2005, abrange também os Juizados Especiais, contando com infraestrutura completa para esse fim.

Assim é que contamos com a Justiça Itinerante Terrestre e a Justiça Itinerante Fluvial: com aquela a população das vilas, distritos e logradouros distantes da sede das Comarcas é atendida por ônibus adaptados; com esta, um barco, também devidamente adaptado aos serviços da Justiça, percorre as regiões ribeirinhas, atendendo todas as demandas judiciais, inclusive as dos Juizados Especiais. Com jurisdição plena, o juiz resolve todas as demandas, sejam elas cíveis, criminais, de família, etc.

Desse modo, o Tribunal de Justiça do Amapá mais uma vez demonstra, na prática, porque está em primeiro lugar em eficiência no Judiciário Brasileiro. Providências administrativas e judiciais tomadas na medida e na oportunidade corretas elevam a Justiça do Amapá ao patamar de vanguarda nacional, fazendo jus a prêmios como o troféu “Judiciário Mais Forte”, recentemente outorgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMAB.

Assessoria de Comunicação Social

 
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