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Dentre os vários indicadores que levaram a Justiça
do Estado do Amapá a ser considerada a mais eficiente
do Brasil, segundo os diagnósticos “Justiça
em Números”, atualmente a cargo do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça, está o desempenho
de seus Juizados Especiais. O Amapá foi um dos primeiros
Estados a criar e instalar, de forma completa e abrangente,
referido segmento do Judiciário, introduzido no ordenamento
jurídico do País pela Lei
Federal nº 9.099/95.
Não bastasse, demonstrando elevada percepção
administrativa e sintonia com a modernidade, a Administração
da Justiça do Estado, no bojo de uma série de
reformas que vem implementando desde o início do ano
passado, com importantes medidas no âmbito de sua atividade
jurisdicional, dentre as quais a criação das
Varas de Mediação e Conciliação,
procedeu à ampla reformulação do Sistema
dos Juizados Especiais da Capital.
A instalação e a experiência do pleno
funcionamento em Macapá, da primeira Vara de Mediação
e Conciliação do Brasil serão brevemente
abordados neste espaço.
Quanto aos Juizados
Especiais, vale lembrar que a Comarca da Capital
– onde se registra o grosso da demanda por este segmento
da Justiça Estadual – contava com um Juizado
Especial Cível e outro Criminal, ambos instalados no
Fórum Desembargador Leal de Mira, situado no centro
da cidade, ficando neles concentrados todos os processos do
microsistema em questão, conforme a especialidade.
Com a reestruturação, modificou-se a competência
dos dois Juizados existentes e criou-se mais um, passando
todos a processar e julgar o universo das causas da Lei nº
9.099/95, mediante divisão territorial. Possibilitou-se,
assim, a descentralização dos Juizados Especiais
da Capital, que passou a contar com um no Centro, outro na
Zona Norte e um terceiro na Zona Sul da cidade. O usuário
do serviço, tanto cível quando criminal, passou
assim ser atendido diretamente na zona de sua residência
(cível) ou no local do fato típico (criminal).
O acerto das modificações concretizadas no
sistema dos Juizados Especiais do Estado restaram evidentes
quando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.gov.br),
órgão encarregado do planejamento do Poder Judiciário
Nacional, fez expedir, em 06 de dezembro de 2005, a Recomendação
nº 01, definindo as prioridades operacionais e estratégicas
relativas aos Juizados Especiais de todo o país.
Como se verá adiante, quando cada uma das recomendações
for destacada, a Justiça Estado do Amapá, com
a agilidade e a coragem que a caracterizam e a colocam sempre
à frente das demais, antecipou-se ao Conselho Nacional
de Justiça, procedendo de antemão às
mudanças que vieram a ser por ele recomendadas.
I – PRIORIDADES OPERACIONAIS
1. Aplicação dos recursos orçamentários
de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados Especiais
O Tribunal de Justiça já atendia e atende plenamente
essa recomendação na medida em que provê
aos juizados especiais de todos os recursos necessários
ao seu pleno funcionamento, seja em material, pessoal ou logística:
não há registro da falta de equipamentos, material
de expediente e consumo; a relação de juiz-servidor-processo
é uma das melhores do Brasil, basta consultar o último
“Justiça em Números” do CNJ.
2. Propiciar estrutura física, tecnológica
e de pessoal adequada para processar os feitos de sua competência
e gerar indicadores para medir esta adequação
Os Juizados Especiais do Amapá, mesmo do interior,
são dotados de boa estrutura física, quando
não excelente, como se demonstrará.
O Juizado Especial Central, instalado no Fórum Central
da Capital, Prédio Desembargador Leal de Mira, ocupa-lhe
quase um andar inteiro. Possui ampla espera, dotada de recurso
audiovisual para entretenimento. Conta com confortáveis
gabinetes, secretaria e diversas salas conciliação
e de audiência, todas climatizadas. Os atendimentos
cíveis são separados dos criminais. Os espaços
são amplos e bem planejados.
O Juizado Especial Norte, instalado em prédio próprio
na Br-156, bairro São Lázaro, dentro do território
que lhe cabe por divisão legal, é também
dotado de excelente estrutura física. Foi construída
especialmente para o serviço de Juizado. Conta com
bom espaço de espera, com TV por assinatura. Há
separação dos atendimentos cíveis e criminais.
As salas de conciliação, audiência e gabinetes
são adequados à especialidade. Possui amplo
estacionamento, melhorado com a adição de mais
um imóvel ao acervo.
O Juizado Especial Sul, embora funcionando provisoriamente
em prédio da Justiça, na avenida Raimundo Alvares
da Costa, enquanto se constrói sua sede definitiva
no Bairro do Novo Buritizal, conta com a estrutura física
adequada ao serviço especializado que presta. Afinal
era em referido espaço que funcionava a Central de
Conciliação de Família da Capital, em
complexo pensado para o atendimento da população.
A construção de Fórum próprio
de referido Juizado Especial, com área de 700,00 m2,
já foi licitada e deve iniciar imediatamente. Trata-se
de prédio moderno, especialmente planejado para abrigar
o serviço de Juizado Especial, com suas peculiaridades.
O amplo terreno, na Av. Claudomiro de Morais, foi adquirido
mediante inédita parceria entre a Associação
dos Moradores do Novo Buritizal e a Prefeitura de Macapá
(leia
mais neste portal).
O Juizado Especial de Santana, por sua vez, instalado no
Fórum da Comarca, conta com excepcional estrutura física.
Aliás, referido Fórum é um dos maiores
e melhores do Estado. Não há o que reclamar
em termos de espaço para recepção, secretarias
com separação dos serviços cíveis
e criminais, salas de conciliação, gabinete
de Juízes e de audiência.
Exceto quanto à Comarca de Laranjal do Jari, cujo
crescimento da demanda tem surpreendido o Tribunal (a atual
administração deste já tomou a decisão
política de resolver o problema), as Comarcas Interioranas,
no geral, contam com Fóruns onde as estruturas físicas
são bastantes ao atendimento do público alvo
dos Juizados Especiais. Na maioria, ademais, não é
grande a demanda.
Por outro lado, é de excelência a estrutura
tecnológica posta à disposição
dos Juizados Especiais do Estado: estão devidamente
informatizados, inteiramente ligados em rede; a relação
servidor-micro-processo é uma das melhores do Brasil.
No caso da Comarca da Capital, foi em seus três Juizados
onde primeiro se implantou Tucujuris – Processo Judicial
Eletrônico, software próprio que é uma
revolução em termos de automação
e gestão processual inteligente. O processo digital
já e uma realidade do Amapá e começou
pelos Juizados. É o Amapá mais uma vez na frente
dos demais Estados.
No que tange à estrutura de pessoal estão também
os Juizados Especiais do Estado, dotados no necessário
aos seus serviços, como também ocorre com a
Justiça Comum. Basta ver as relações
de habitante-juiz, juiz-servidor e servidor-processo. Vários
concursos, tanto para juiz quanto para servidores, foram realizados
nos últimos três anos.
O Tribunal também não tem se descuidado da
formação e treinamento de seus Juizes e servidores.
Basta ver, nesse site, o extenso calendário
de cursos e eventos da Escola
Judicial para este ano. A orientação política
da atual gestão judiciária é a de que
formação e treinamento de mão de obra
é investimento. Afinal, de nada adianta investir em
tecnologia se este não for complementado pelo treinamento.
Em face da ampla informatização da Justiça
Tucuju, tanto da área judiciária, com o processo
judicial eletrônico, quanto das áreas técnicas
e administrativas do Tribunal, está ele perfeitamente
apto a gerar os indicadores necessários à aferição
de seu desempenho político-institucional. Isto, além
dos ganhos em transparência, possibilitará medições
e comparações, entre seus próprios órgãos
e outros Tribunais.
3. Existência na estrutura de cada tribunal
de um órgão colegiado composto paritariamente
por magistrados atuantes no sistema de juizados especiais
e desembargadores, com o objetivo de planejar e supervisionar
a implantação das políticas e ações
estratégicas
Por ser o Amapá um Estado novo, com o Tribunal de Justiça
integrado por apenas nove Desembargadores e contando com somente
quatro juízes titulares de Juizados Especiais, não
justificaria uma estrutura desse nível, sendo essa
atribuição do Pleno Administrativo. Todavia,
todas as demandas dos Juizados Especiais sempre foram tratadas
com rapidez prioridade pelo Pleno Administrativo.
4. Que cada turma recursal conte com pelo menos um
juiz atuante no Juizado Especial
Nesse caso, também, a Justiça do Amapá
antecipou-se ao CNJ. A Turma Recursal dos Juizados Especiais
do Amapá é composta por seis (6) juízes
titulares e três (3) suplentes (Lei
Nº 0251); daqueles dois são titulares de Juizado
Especial. São os casos do Juiz Marconi Marinho Pimenta,
titular do Juizado Especial Norte e Presidente da Turma e
da Juiza Eleuza da Silva Muniz, titular do Juizado Especial
de Santana.
5. Adoção dos indicadores (dados estatísticos)
do Conselho Nacional de Justiça como padrão
para todos os Tribunais
Também este ítem da Recomendação
está sendo plenamente cumprido pela Justiça
do Estado do Amapá. Todos os números estatísticos,
todos os relatórios emitidos pelo CNJ estão
sendo adotados no âmbito do Judiciário amapaense
dentro da ferramenta Tucujuris – Processo Judicial Eletrônico.
II – PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
1. Instalação de Juizados Especiais
autônomos, com juízes titulares, em áreas
cuja demanda regular justifique a estrutura.
Também no caso desta Recomendação a
Justiça Amapaense antecipou-se ao CNJ – Conselho
Nacional de Justiça e, já no começo do
ano de 2005, tratou de dar início à reestruturação
que levaria à existência de Juizados Especiais
autônomos na Comarca de Macapá, única
que, pela demanda, justificava a estrutura. O processo teve
ponto culminante em agosto de 2005, com a instalação
dos três Juizados da Capital.
Nas comarcas interioranas apenas Santana e Laranjal do Jari
justificavam a existência de Juizados Especiais autônomos:
a primeira, de há muito já conta com o seu;
a segunda, mesmo ainda não possuindo vara autônoma,
funciona na prática como se tivesse uma, na medida
em que os processos dessa modalidade tramitam em separado.
2. Criação de quadro próprio
de servidores para os Juizados Especiais
Esta também é uma prática já
adotada pela Justiça do Amapá há muito
tempo. Não apenas os Juizados Especiais mas todas as
unidades judiciais e administrativas do Judiciário
amapaense dispõem de quadro próprio de servidores.
3. Institucionalização da penhora on
line (convênio BACEN/JUD)
Há muito tempo o Tribunal de Justiça do Estado
do Amapá mantêm convênio com o Banco Central
do Brasil, o que permite aos magistrados, tanto dos juizados
Especiais como de todas as Varas de Justiça a operacionalização
do BACEN/JUD efetuando a penhora on line.
4. Descentralização dos Juizados Especiais,
de modo a estarem instalados em áreas em que haja demanda
permanente
Esta foi outra medida tomada pela atual administração
do judiciário amapaense, ainda no início do
ano de 2005, bem antes, portanto, da recomendação
emanada do CNJ. Através da Lei
0028/2005 de iniciativa do Judiciário e da Resolução
024/2005, foi feita a descentralização dos
Juizados Especiais que passaram a ter competência geral
(cível e criminal) e atribuição territorial.
A lei criou novo Juizado Especial (norte) e transformou o
Juizado Especial Criminal em Juizado Especial Sul. De apenas
dois Juizados (um cível outro criminal) ambos instalados
no Fórum Desembargador Leal de Mira, atendendo toda
a demanda da cidade, a sociedade macapaense passou a contar
com três Juizados, instalados em três zonas da
cidade, (central,
norte e sul) atendendo melhor e com mais eficiência
as demandas.
Foi mantida a extensão cível da UNIFAP vinculada
ao Juizado Especial Sul e está sendo instalada a extensão
cível da microempresa, na Faculdade SEAMA, vinculada
ao Juizado Especial Central.
5. Imediata implementação de “mutirões”
de magistrados e de servidores para obstruirdes os Juizados
Especiais em que a taxa de congestionamento esteja elevada
(acima da média nacional de 2004)
No caso do Amapá essa providência não
é necessária em razão de não haver
essa taxa de congestionamento. As demandas estão sendo
resolvidas em tempo hábil, abaixo da média nacional.
6. Imediata implantação dos Juizados
Especiais Itinerantes
Esta é outra providência que a Justiça
do Amapá já adotava, muito antes da recomendação
do CNJ. Os Juizados Especiais Itinerantes foram instalados
em 1996. Hoje, a Justiça Itinerante Estadual, disciplinada
pela Resolução
nº 023/2005, abrange também os Juizados Especiais,
contando com infraestrutura completa para esse fim.
Assim é que contamos com a Justiça
Itinerante Terrestre e a Justiça Itinerante Fluvial:
com aquela a população das vilas, distritos
e logradouros distantes da sede das Comarcas é atendida
por ônibus adaptados; com esta, um barco, também
devidamente adaptado aos serviços da Justiça,
percorre as regiões ribeirinhas, atendendo todas as
demandas judiciais, inclusive as dos Juizados Especiais. Com
jurisdição plena, o juiz resolve todas as demandas,
sejam elas cíveis, criminais, de família, etc.
Desse modo, o Tribunal de Justiça do Amapá
mais uma vez demonstra, na prática, porque está
em primeiro lugar em eficiência no Judiciário
Brasileiro. Providências administrativas e judiciais
tomadas na medida e na oportunidade corretas elevam a Justiça
do Amapá ao patamar de vanguarda nacional, fazendo
jus a prêmios como o troféu “Judiciário
Mais Forte”, recentemente outorgado pela Associação
dos Magistrados Brasileiros – AMAB.
Assessoria de Comunicação Social
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