| x |
| A Biblioteca |
Histórico |
Serviços |
Regulamento |
| |
| biblioteca |
A Biblioteca Juiz Francisco Souza de Oliveira |
x |
No Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
está localizada a Biblioteca Juiz Francisco Souza de Oliveira,
uma das melhores e mais completas, na área jurídica,
presentes no Estado. Criada em 1991, na gestão do Desembargador
Dôglas Evangelista Ramos, tem como objetivo geral dar suporte
às atividades desenvolvidas pelo Tribunal. |
| |
| Finalidade |
x |
| A Biblioteca do TJAP, tem como finalidade servir de
suporte às atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Amapá, objetivando subsidiar a demanda de solicitações
provenientes de todos os Setores, sendo ainda, o organismo gerenciador
e disseminador de informações jurídicas, procurando
orientar os usuários quanto à utilização
de todos os serviços oferecidos, a segurança do documento
sob sua guarda e à disponibilidade das informações,
possibilitando uma crescente interação entre Biblioteca
e Usuário.
E ainda, orienta, coordena, avalia e controla as atividades de
desenvolvimento do acervo bibliográfico, visando subsidiar
às solicitações jurídicas. E realiza
intercâmbio com Instituições afins.
|
| |
Acervo |
x |
O acervo bibliográfico é composto
por mais de 8.302 obras (dados de 2004), entre livros, periódicos,
cd-rom e informativos, e busca constantemente a atualização.
A maioria são obras jurídicas, no entanto, em 2003
foi implantado o Projeto “Descobrindo o Prazer de Ler”,
em parceria com o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal,
com o intuito de estimular a leitura, disponibilizando outras modalidades
de obras, como, literaturas, romances, revistas. |
| |
| Histórico |
x |
| A Biblioteca do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá, foi criada através do Decreto 069/91,
de 15 de maio de 1992, artigo 68, inciso I, alínea "a",
sendo instalada em 1992, na gestão do Desembargador Dôglas
Evangelista Ramos, subordinada ao Departamento Judiciário.
O regulamento da Biblioteca foi implementado
em 19.12.1995, na gestão do Desembargador Mário Gurtyev
de Queiróz, através da Portaria nº 0974/95 Gab
/ Pres. DOE nº 1223 de 26.12.1995, com objetivo de disciplinar
a utilização e funcioamento.
A denominação da Biblioteca foi alterada,
pela Resolução 004/2001 TJAP, DOE nº 2484, de
15/02/2001, para Biblioteca "Juiz Francisco Souza de Oliveira",
na gestão do Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos,
sendo reinaugurada em 02/04/2001, na Gestão do Desembargador
Carmo Antônio de Souza. |
| |
| Serviços |
x |
| Atendimento ao Usuário. |
O atendimento aos públicos interno
e externo é realizado:
Segunda à sexta-feira
Horário. 7:30 às 13:30h e
15:30 às 17:30h
As solicitações de pesquisa e
consultas podem ser feitas pessoalmente e por:
Tel. (96) 3312-3300
(ramal 3111)
Email. biblioteca.tjap@tjap.gov.br |
|
x |
| Internet |
O serviço de consulta à internet
está disponível aos usuários da Biblioteca. |
|
x |
| Empréstimo e Reserva
de Livros |
A Biblioteca "Juiz Francisco Souza de
Oliveira", implementou em novembro de 2001 a automação
do serviço de empréstimo de livros, utilizando
um software desenvolvido pelo Departamento de Informática
do TJAP (DEINF).
As normas para o empréstimo estão
definidos na Portaria nº 0974/95, que dispõe sobre
o Regulamento da Biblioteca.
Diário Oficial do Estado: A Biblioteca
efetua a distribuição do D.O.E., nos setores
do TJAP, envia aos Fóruns de Macapá e Santana,
e para as Comarcas mais distantes.
|
|
| |
| Regulamento |
x |
Artigo 1º - A Biblioteca atenderá
aos Senhores Magistrados, Serventuários e o público
em geral, no horário de 07:30h às 13:30h e das
15:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira.Artigo
2º - O empréstimo das publicações
que compõem o acervo do Tribunal de Justiça
será efetuado mediante formulário assinado pelo
requisitante.
§1º - Cada usuário poderá
ter em seu poder no máximo 04 ( quatro ) pubicações.
§2º - O empréstimo a pessoas
não pertencentes ao Quadro desta Corte fica condicionado
à autorização expressa do Diretor da
Secretaria-Geral.
Artigo 3º - O prazo para empréstimo
será de 07 ( sete ) dias para serventuários
e 10 ( dez ) dias para magistrados, podendo ser renovado uma
vez, mediante a apresentação da obra na Biblioteca,
e desde que esta não esteja sendo solicitada por outro
usuário.
§1º - O disposto no caput deste artigo
não se aplica a obras de referência, tais como
enciclopédias, dicionários, obras raras, coleções
especiais e legislação, passíveis somente
de consulta no âmbito da Biblioteca.
§2º - Obras muito solicitadas, com
apenas um exemplar na Biblioteca, só poderão
ser emprestadas por 01 ( um ) dia, ou em finais de semana
ou feriados, devendo ser devolvidas no início do expediente
do dia determinado.
§3º - No mês de dezembro, as
obras retiradas deverão ser devolvidas até o
dia 15 ( quinze ).
Artigo 4º - Atrasando a devolução,
o usuário ficará impedido de fazer novos empréstimos
enquanto não efetuar a entrega das obras em seu poder.
Parágrafo Único - Regularizada
a situação, a suspensão ainda perdurará
pelo dobro do período do atraso.
Artigo 5º - Em caso de extravio ou dano,
o usuário ficará obrigado a fornecer, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, novo exemplar da obra extraviada
ou danificada; havendo total impossibilidade de fazê-lo,
restituirá obra similar, a ser especificada pela Biblioteca.
Parágrafo Único - O descumprimento
do caput deste artigo importa em exclusão do quadro
de usuários, sem prejuízo de eventual apuração
administrativa.
Artigo 6º - Os casos omissos deste Regulamento
serão dirimidos pelo Diretor da Secretaria - Geral. |
|
|
| |
|